Sistema Linha de Vida para Construção Civil

NBR 14626 – Definições Linha de Vida

O Sistema de Linha de Vida para obras da Construção Civil é regido pela NBR 14626 e NR 35, além da NR 18.

Abaixo publicaremos uma série de postagens sobre a NBR 14626 passo-a-passo. Na postagem de hoje as Definições para a Linha de Vida:

LINHA DE VIDA

3 Termos e definições
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições.

3.1 Trava-queda deslizante

Dispositivo anti-quedas que dispõe de uma função de bloqueio automático e de um mecanismo de guia

NOTA O trava-queda deslizante se desloca ao longo de uma linha de ancoragem, acompanhando o usuário sem exigir sua intervenção manual, durante as mudanças de posição para cima ou para baixo, e se bloqueia automaticamente sobre a linha de ancoragem quando ocorrer uma queda.

3.2 Trava-queda deslizante guiado em linha flexível

Trava-queda deslizante com bloqueio automático unido à linha de ancoragem flexível e conector ou extensor terminado em um conector

NOTA O trava-queda deslizante guiado em linha flexível pode ter incorporado um meio de dissipação de energia entre o trava-queda deslizante e o cinturão de segurança tipo para-quedista. Pode ser incorporado um absorvedor de energia à linha de ancoragem.

3.3 linha de ancoragem fl exível

Linha de ancoragem flexível constituída de uma corda de fibras sintéticas ou um cabo metálico, planejada para ser fixada em um ponto de ancoragem superior

3.4 Ponto de ancoragem

Ponto com resistência mecânica superior a 15 kN, destinado a fixar a linha de ancoragem flexível

3.5 Força de frenagem

Máxima força (força de pico) medida no ponto ou linha de ancoragem durante o período de frenagem do ensaio de desempenho dinâmico

3.6 Deslocamento de queda

Distância vertical H compreendida entre a posição inicial (início da queda livre) e a posição final (equilíbrio depois da parada)

NOTA O deslocamento de queda é expresso em metros.

3.7 Cinturão de segurança tipo para-quedista

Componente de um sistema de proteção contra queda, constituído por um dispositivo preso ao corpo, destinado a deter as quedas

NOTA O cinturão de segurança tipo para-quedista pode consistir em fitas, ajustadores, fivelas e outros elementos, dispostos e acomodados de forma adequada e ergonômica sobre o corpo de uma pessoa para sustentá-la durante uma queda e depois de sua detenção.

3.8 Extensor

Componente ou elemento de conexão de um trava-queda deslizante

NOTA O extensor pode ser constituído de uma corda de fibras sintéticas, um cabo metálico, uma fita de fibras sintéticas ou uma corrente.

3.9 Absorvedor de energia

Componente ou elemento de um sistema anti-quedas projetado para dissipar a energia cinética desenvolvida durante uma queda de uma determinada altura.

 

Próxima postagem: Requisitos - Projeto e Ergonomia

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