Sistema Linha de Vida para Construção Civil

Linha de Vida NR 18

Linha de Vida NR 18

Abaixo estão listados os trechos da NR 18 referentes ao uso da Linha de Vida Horizontal em obras da Construção Civil.

LINHA DE VIDA HORIZONTAL

Linha de Vida NR 18

A NR 18, Norma sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, especifica em relação ao uso de Linha de Vida Horizontal:

18.15.56.1  – As edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura de 12 m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem possuir previsão para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas. (Alteração dada pela Portaria SIT 318/2012)

18.15.56.2 –  Os pontos de ancoragem devem:

a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;

b) suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força); suportar uma carga pontual de 1.200 Kgf (mil e duzentos quilogramas-força); (Alteração dada pela Portaria SIT 318/2012)

18.16.2.1 – Os cabos de aços devem ter carga de ruptura equivalente a, no mínimo, 5 (cinco) vezes a carga máxima de trabalho a que estiverem sujeitos e resistência à tração de seus fios de, no mínimo, 160 kgf/mm² (cento e sessenta quilogramas-força por milímetro quadrado). (Incluído pela Portaria SIT n.º 13, de 9 de julho de 2002)

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